terça-feira, 2 de agosto de 2011

Não vamos comprar produtos vendidos pelo supermercado guanabara !!!!!!

SUPERMERCADOS GUANABARA LESAM APOSENTADOS DA EXTINTA EMPRESA SERVE !!!!!!!

EM UMA NEGOCIAÇÃO ENVOLVENDO SINDICATO DOS EMPREGADOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE NITERÓI, O SUPERMERCADO GUANABARA COMPROU TERRENO DA ANTIGA GARAGEM ONDE FUNCIONAVA A EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE SERVE, LIGADA A SECRETARIA ESTADUAL DE TRANSPORTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

VALE RESSALTAR QUE ESTA VENDA É EM FUNÇÃO DO PROCESSO 1650-1987-241-01-- 00- 9
QUE TRAMITA NA 1° VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE NITERÓI, ONDE O SINDICATO COBRA AO GOVERNO DO ESTADO um aumento de 32,92% concedido através do decreto Estadual Lei
n°. 9.727,  de 06 de março de 1987.

EM UMA NEGOCIAÇÃO ENVOLVENDO O SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS DE NITERÓI E A EMPRESA SERVE, ESTES 32,92%, foi convertido em verba indenizatória de CR$ 300.0000,000,00,  valor estes equivalente aos dias de hoje em torno de R$ 11.000.000.00.

Esta negociação não teve a participação do Ministério Público do Trabalho e muito menos á aprovação dos donos do Direito Material que eram os Funcionários da SERVE, que hoje estão todos aposentados com valores que dão vergonha para quem trabalhou anos a fio na empresa.

O TERRENO FOI VENDIDO POR R$ 13.000.000,00, VALOR ESTE QUE ESTÁ REGISTRADO EM CERTIDÃO DE COMPRA E VENDA,  MAS EXISTEM FORTES INDICIOS QUE OS VALORES FORAM MUITO SUPERIORES A ESTA QUANTIA DE R$ 13.000.000,00.

OS APOSENTADOS DA SERVE AJUIZARAM AÇÃO DE COBRANÇA DOS VALORES QUE NÃO FORAM REPASSADOS AOS EX FUNCIONARIOS DA SERVE DA VENDA DO TERRENO PARA O SUPERMERCADO GUANABARA, E EM CONTESTAÇÃO JUDICIAL O SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS CONFESSA QUE A VENDA ULTRAPASSOU R$15.000.000,00.

É DE EXTREMA IMPORTANCIA RESSALTAR QUE TODA A NEGOCIAÇÃO DE VENDA DA ANTIGA GARAGEM EM NITERÓI DA EMPRESA SERVE PARA OS SUPERMERCADOS GUANABARA, FOI REALIZADO FORA DO PROCESSO 1650-1987-241-01- 00 -9 QUE TRÂMITA NA 1° VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE NITERÓI.

EXISTE UMA FORTE CONSTATAÇÃO DE QUE A CONVERSÃO DOS 32,92%  EM VERBA INDENIZATORIA DE CR$ 300.0000,000,00, REALIZADA EM FEVEREIRO DE 1991 TINHAM UM ÚNICO OBJETIVO:

NÃO DAR AUMENTO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS DA SERVE, POIS ELES ERAM PARADIGMA DE AUMENTO PARA OS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS PARTICULARES DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO.

SE OS EMPREGADOS DA SERVE TIVESSEM ESTE AUMENTO DE 32,92%   AS EMPRESAS PARTICULARES TAMBEM TERIAM QUE DAR ESTE AUMENTO A SEUS FUNCIONARIOS.

" NÃO COMPREM PRODUTOS DO SUPERMERCADO GUANABARA ATÉ QUE TUDO ISTO FIQUE ESCLARECIDO!! "


TEMOS QUE TER RESPEITO AOS IDOSOS, POIS ELES AJUDARAM A CONSTRUIR ESTE PAÍS.



segunda-feira, 18 de julho de 2011

Situação dos aposentados da SERVE S/A

Os aposentados querem que fique bem claro que:

1°: Foi firmado em 22 de Fevereiro de 1991 um acordo no Processo 1650/87.
(C) - O termo de Acordo de folhas 448 e 449 do Volume de n° 02, contém as seguintes cláusulas:

(3) - Assim, a Reclamada pagará ao sindicato autor, para pagamento ou repasse aos empregados da Reclamada (em n° aproximado de 601), o valor equivalente a 2.284.340,47 BTNs. (Cr$ 289.796.230,00), o que representará para a Reclamada uma economia de 2.160.072,37 BTNs, devendo o pagamento ocorrer até o dia 04 de março de 1991.

(c) - a Reclamada Implantará á titulo de aumento, nos salários e ou sobre os salários empregados, o percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 1° de março de 1991.

(d) - A Reclamada Implantará o percentual de 5% (cinco por cento), á titulo de QUINQUENIO, sobre o salário atual, em favor dos empregados que ainda não o recebem, contando-se para tal efeito o tempo de serviço de cada empregado desde a data de admissão.

     Todas as cláusulas do acordo não foram honradas pela SERVE S/A, gerando uma execução de clausula 3a que culminou com a alienação do imóvel vendido pelo Sindicato que representa  os empregados ao Supermercado Guanabara pelo valor divulgado de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) em 2008.
   
     Ao repassar o valor aos empregados vários erros foram cometidos, mas foi pago a grande número de sindicalizados o valor de R$14.590,00 (quatorze mil quinhentos e noventa). Estes fatos são incontroversos.
    A controvérsia reside:
a) no número de empregados representados pelo Sindicato: enquanto o Sindicato diz que é 737 os empregados se atém ao que dito no acordo firmado em 1992 601 empregados. Para os aposentados vale o acordo homologado que tem força de sentença transitada em julgado. NÃO PODE MAIS SER MODIFICADO. É 601 e não 737 o n° de empregados.

b) a outra contrrovérsia se localiza no valor pago aos aposentados. Estes têm como direito seu líquido e certo o valor da venda, isto é, os R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) pagos pelo Supermercado Guanabara   enquanto o Sindicato reconhece apenas R$10.754.070,00 pois deduz honorarios e laudêmios.

     A luz da lei e do acordo firmado os empregados não tem que pagar honorários e sim a SERVE S/A (Lei 5584/70 art. 14 e acordo de fls. 448/449 volume II do processo RT 1650/87).
     Também não cabe dedução das despesas de laudêmio em face do que estipula o art. 490 do Código Civil. Pelo dispositivo tal ônus é do adquirente (comprador).
     Dessa forma, os R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) reconhecidos como recebidos pelo Sindicato. dividido pelos 601 empregados, resultaria em R$ 21.630,62 (vinte e um mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e dois centavos) a cada um e não apenas  R$14.590,00 pagos.
     Pelo exposto, querem os empregados aposentados da SERVE S/A:

I - do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS DE NITERÓI a diferença de R$7.040,62 por empregado corrigido e com juros desde agosto de 2008. (hoje aproximadamente R$ 8.000.000,00)
II - da SERVE S/A o comprimento das clausulas c e d do acordo.
                                                 
                                                      Almir Braga Silva
                                                      OAB/RJ  96.750

Entenda mais o nosso caso...

Saiba de tudo pelo link = http://jornal.ofluminense.com.br/editorias/cidades/aposentados-da-ctc-protestam-contra-irregularidades-em-terreno-vendido

fotos dos ex - funcionários da antiga Serve.