segunda-feira, 18 de julho de 2011

Situação dos aposentados da SERVE S/A

Os aposentados querem que fique bem claro que:

1°: Foi firmado em 22 de Fevereiro de 1991 um acordo no Processo 1650/87.
(C) - O termo de Acordo de folhas 448 e 449 do Volume de n° 02, contém as seguintes cláusulas:

(3) - Assim, a Reclamada pagará ao sindicato autor, para pagamento ou repasse aos empregados da Reclamada (em n° aproximado de 601), o valor equivalente a 2.284.340,47 BTNs. (Cr$ 289.796.230,00), o que representará para a Reclamada uma economia de 2.160.072,37 BTNs, devendo o pagamento ocorrer até o dia 04 de março de 1991.

(c) - a Reclamada Implantará á titulo de aumento, nos salários e ou sobre os salários empregados, o percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 1° de março de 1991.

(d) - A Reclamada Implantará o percentual de 5% (cinco por cento), á titulo de QUINQUENIO, sobre o salário atual, em favor dos empregados que ainda não o recebem, contando-se para tal efeito o tempo de serviço de cada empregado desde a data de admissão.

     Todas as cláusulas do acordo não foram honradas pela SERVE S/A, gerando uma execução de clausula 3a que culminou com a alienação do imóvel vendido pelo Sindicato que representa  os empregados ao Supermercado Guanabara pelo valor divulgado de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) em 2008.
   
     Ao repassar o valor aos empregados vários erros foram cometidos, mas foi pago a grande número de sindicalizados o valor de R$14.590,00 (quatorze mil quinhentos e noventa). Estes fatos são incontroversos.
    A controvérsia reside:
a) no número de empregados representados pelo Sindicato: enquanto o Sindicato diz que é 737 os empregados se atém ao que dito no acordo firmado em 1992 601 empregados. Para os aposentados vale o acordo homologado que tem força de sentença transitada em julgado. NÃO PODE MAIS SER MODIFICADO. É 601 e não 737 o n° de empregados.

b) a outra contrrovérsia se localiza no valor pago aos aposentados. Estes têm como direito seu líquido e certo o valor da venda, isto é, os R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) pagos pelo Supermercado Guanabara   enquanto o Sindicato reconhece apenas R$10.754.070,00 pois deduz honorarios e laudêmios.

     A luz da lei e do acordo firmado os empregados não tem que pagar honorários e sim a SERVE S/A (Lei 5584/70 art. 14 e acordo de fls. 448/449 volume II do processo RT 1650/87).
     Também não cabe dedução das despesas de laudêmio em face do que estipula o art. 490 do Código Civil. Pelo dispositivo tal ônus é do adquirente (comprador).
     Dessa forma, os R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) reconhecidos como recebidos pelo Sindicato. dividido pelos 601 empregados, resultaria em R$ 21.630,62 (vinte e um mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e dois centavos) a cada um e não apenas  R$14.590,00 pagos.
     Pelo exposto, querem os empregados aposentados da SERVE S/A:

I - do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS DE NITERÓI a diferença de R$7.040,62 por empregado corrigido e com juros desde agosto de 2008. (hoje aproximadamente R$ 8.000.000,00)
II - da SERVE S/A o comprimento das clausulas c e d do acordo.
                                                 
                                                      Almir Braga Silva
                                                      OAB/RJ  96.750

Entenda mais o nosso caso...

Saiba de tudo pelo link = http://jornal.ofluminense.com.br/editorias/cidades/aposentados-da-ctc-protestam-contra-irregularidades-em-terreno-vendido

fotos dos ex - funcionários da antiga Serve.